TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:

 

Pelo presente instrumento particular de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos” (doravante designado simplesmente “CONTRATO DE LOCAÇÃO”) LOCADOR E LOCATÁRIO (especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO) mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo. 

1. DO OBJETO DO CONTRATO 

1.1. O LOCADOR loca ao LOCATÁRIO o veículo objeto da locação (especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO e doravante designado simplesmente “VEÍCULO”), assim como seus acessórios e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, constatadas pelo LOCATÁRIO, conforme atestado no relatório impresso denominado “VISTORIA DO VEÍCULO”, que firmado pelas partes e/ou seus representantes passa a integrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO. 

1.2 A utilização do VEÍCULO é restrita exclusivamente ao território nacional, e em vias de rodagem com condições adequadas à sua respectiva utilização e aplicação, salvo nos casos em que O LOCADOR fornecer liberação por escrito, liberando o VEÍCULO para trânsito em outro país. 

1.3 O VEÍCULO não poderá ser utilizado para outra finalidade, a não ser aquela indicada no respectivo manual do fabricante e certificado de registro, obedecendo sua utilização e aplicação específica. Se O LOCADOR constatar que o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou seus condutores adicionais está(ão) utilizando o VEÍCULO em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo, rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do VEÍCULO, ficando o LOCATÁRIO solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, assim como, de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtude do usoindevido, incluindo mas não limitado a colisões e danos.

2. DO PRAZO E VALOR 

2.1 O valor a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de locação do VEÍCULO, será calculado com base no número de diárias utilizadas a contar da data e hora da retirada do VEÍCULO (especificadas no respectivo campo do CONTRATO DELOCAÇÃO), mediante a aplicação da tarifa (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), acrescida, se aplicável, do valor da tarifa de quilômetragem excedente (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), multiplicada pelos quilômetros excedentes efetivamente utilizados pelo LOCATÁRIO. O período mínimo de locação e cobrança é de 1 (uma) diária, acrescida das devidas taxas, equivalente a um período de 24 horas, não havendo a possibilidade de cobrança de valor inferior, ainda que o VEÍCULO locado seja retirado e devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo dia. 



2.1.1. No caso de locação com limitação de quilometragem, constatada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá pagar uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do VEÍCULO, conforme a tabela FIPE então em vigor, além de tarifa de quilometragem excedente de 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia de locação. 

2.2. O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento das tarifas aplicadas, assim como das taxas adicionais, tais como taxas administrativas, horas extras, combustível, taxa de retorno, quando aplicável, acessórios e proteções contratadas, entre outras (especificadas nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO). 

3. DEVOLUÇÃO 

3.1. O VEÍCULO deverá ser devolvido juntamente com seus acessórios e equipamentos no mesmo estado em que foram recebidos pelo LOCATÁRIO na data, horário e local especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A devolução em local diverso daquele onde o VEÍCULO foi retirado pelo LOCATÁRIO está sujeita à aprovação prévia do LOCADOR, assim como à cobrança de taxas de retorno do VEÍCULO, que serão informadas ao LOCATÁRIO no ato da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no momento da solicitação pelo LOCATÁRIO da devolução do VEÍCULO em local diverso do inicialmente contratado. 

3.2. No caso de rescisão, por qualquer motivo do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou se o LOCATÁRIO deixar de devolver o VEÍCULO ou qualquer de seus acessórios e equipamentos, nos termos da cláusula 3.1 acima, e/ou deixar de notificar acerca de sua intenção de prorrogar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, nos termos das cláusulas 2.3, 2.3.1, 2.4 e 2.4.1 acima, estes fatos constituirão, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo LOCATÁRIO do VEÍCULO e/ou de seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, sujeitando o LOCATÁRIO às penas previstas na legislação cível e criminal em vigor, ficando ainda o LOCADOR expressamente autorizado a adotar todas e quaisquer medidas para reintegrar-se imediatamente na posse do VEÍCULO, para o que o LOCATÁRIO dá, neste ato, ao LOCADOR os mais amplos poderes, tantos quantos necessários para essa finalidade, inclusive os de pedir a proteção possessória por via judicial, admitindo expressamente o direito do LOCADOR de ser reintegrada ??initio litis??. Todas as despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios, ou extrajudiciais, incorridas pelo LOCADOR para a reintegração de posse e transporte do VEÍCULO para o local designado pelo LOCADOR, correrão por conta do LOCATÁRIO. 

5. DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO 

5.1. O VEÍCULO, juntamente com seus acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo estado e conservação em que se encontrava no momento de sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da utilização normal e convencional previstos para cada tipo de VEÍCULO, de acordo com as normas de segurança indicadas pelo respectivo fabricante. 

5.2. O LOCATÁRIO é integralmente responsável pelo VEÍCULO e seus acessórios e equipamentos a partir do início do CONTRATO DE LOCAÇÃO, até o seu término. Quaisquer danos causados ao VEÍCULO e/ou aos seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, durante a vigência do referido CONTRATO DE LOCAÇÃO, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, serão cobrados do LOCATÁRIO em sua totalidade independentemente de culpa, observado, se aplicável, os limites e condições de responsabilidade correspondentes ao tipo de proteção contratada pelo LOCATÁRIO no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. 

5.4. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, o LOCADOR efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO. 

5.5. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido com sujeira excessiva, ou manchas decorrentes de utilização indevida e/ou abusiva, o LOCATÁRIO fica sujeita à cobrança de taxa de lavagem especial e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO conforme o valor estabelecido pelo LOCADOR.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 

7.1. Notificar ao LOCADOR durante o período de utilização, sobre qualquer falha no funcionamento do VEÍCULO que possa motivar quebra ou acidente. 

7.2. Conduzir o VEÍCULO de forma prudente em vias com perfeitas condições de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do fabricante e a legislação de trânsito, incluindo, mas não limitado ao Código de Trânsito Nacional e o rodízio municipal de veículos nas localidades em que existam.
 
7.3. Não conduzir o VEÍCULO sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos (sejam elas prescritas ou não). 

7.4. Garantir que a condução do VEÍCULO seja feita somente pelo LOCATÁRIO, no caso de pessoa física, e/ou condutor adicional previamente autorizado pelo LOCADOR e espeficificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. São vedados sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do VEÍCULO a terceiros, sob pena de rescisão do CONTRATO DE LOCAÇÃO, reintegração do VEÍCULO e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sem prejuízo da responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados ao LOCADOR e/ou a terceiros. 

7.5. Não utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos 

7.6. Diligenciar e tomar todas as providências para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do VEÍCULO quando estacionar o VEÍCULO, estacionando-o sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos (despesas por conta do LOCATÁRIO), travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção, quando fornecidos pelo LOCADOR, tais como alarmes, bloqueadores e travas. 

7.7. Manter o VEÍCULO em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante e do LOCADOR em relação à manutenção e às revisões em razão de quilometragem.

7.9. O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no VEÍCULO, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN n° 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores autorizados do VEÍCULO a necessidade de cumprimento desta cláusula. 

7.10. Vistoriar cuidadosamente o VEÍCULO no momento da devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já o LOCADOR de qualquer responsabilidade sobre esses bens. 

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O LOCATÁRIO 

10.1. São requisitos mínimos para LOCATÁRIOS BRASILEIROS: 
(i) Ter idade mínima de 21 anos; 
(ii) Possuir Carteira de Habilitação (CNH) definitiva, original e válida emitida há 1 ano; e 
(iii) Apresentar CPF e RG originais e não possuir restrições de qualquer espécie. 

11. DAS MULTAS DE TRÂNSITO 

11.3.1. Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO, o LOCATÁRIO é o único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH). 

11.5. O LOCATÁRIO neste ato concorda e reconhece que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como os respectivos pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) serão de responsabilidade e atribuídos exclusivamente ao LOCATÁRIO, se pessoa física ou pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do VEÍCULO durante o prazo de locação. 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO implica a ciência e consentimento e reconhece a responsabilidade por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, de todas as cláusulas, termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, a que teve amplo acesso, conhecimento e esclarecimento. 

14. FORO 

14.1. As partes elegem o FORO da COMARCA de Celebração deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste instrumento.